STJ. Agravo regimental no recurso especial. Crime contra a propriedade imaterial. CP, art. 184, § 2º. Materialidade delitiva. Auto de apreensão. Falta de assinatura das testemunhas. Mera irregularidade. Descrição pormenorizada dos bens apreendidos. Desnecessidade de excessivo formalismo.
«I- A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que a ausência de formalidades no auto de apreensão caracteriza mera irregularidade formal, não ensejando nulidade ex officio da diligência, tampouco a absolvição do acusado por falta de materialidade do crime, porquanto plenamente viável sua análise com base nas demais provas produzidas.
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