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DOC. 142.9435.2002.1500

STJ. Administrativo. Militar reformado. Incapacidade permanente para o trabalho. Neoplasia maligna constatada já na inatividade. Auxílio-invalidez. Requisitos.

«1. A questão trazida no especial indaga saber se o recorrente - o qual, na inatividade, foi acometido por moléstia grave - , possui o direito ao auxílio-invalidez, abstraídas (ou não) as seguintes condições: ser considerado total e permanentemente inválido, para qualquer trabalho, não poder prover os meios de subsistência, e «necessitar de hospitalização permanente» ou «necessitar de assistência ou de cuidados permanentes de enfermagem», nos termos do CCB/2002.

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