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DOC. 142.9425.6003.6300

STJ. Homicídio. Prisão preventiva. Pretendido reconhecimento da legítima defesa. Questão a ser sopesada pelo tribunal do Júri. Impossibilidade de análise na via estreita do writ. Circunstâncias do delito. Violência desmedida. Gravidade concreta. Periculosidade do agente. Reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Fuga do distrito da culpa. Mandado de prisão não cumprido. Réu foragido. Custódia fundamentada. Coação ilegal não demonstrada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Segregação justificada e necessária. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. A tese defensiva consistente na alegação de que a conduta do agente foi executada em legítima defesa própria é questão a ser discutida e sopesada no momento processual oportuno e pelo órgão judicial competente, qual seja, o Tribunal do Júri, e não na via restrita do recurso ordinário em habeas corpus.

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