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DOC. 142.9413.3005.5600

STJ. Contrabando ou descaminho. Rejeição da denúncia. Princípio da insignificância. Recurso em sentido estrito. Recebimento parcial da incoativa. Tribunal de origem que acrescenta novos fatos. CP, art. 273, §§ 1º e 1º-b. Violação ao princípio da inércia. Necessidade de análise das condições da ação a partir dos parâmetros fornecidos pelo órgão acusatório na peça inaugural. Constrangimento ilegal evidenciado.

«1. Um dos princípios que rege a jurisdição criminal é o da inércia, pelo qual o Estado-juiz só atua quando provocado, não podendo instaurar ações penais de ofício, característica que se revela evidente no processo penal, já que é incumbência do ofendido a promoção da ação penal privada, ao passo que a ação penal pública compete privativamente ao Ministério Público, nos termos do CPP, CF/88, art. 129, inciso I, e dos artigos 24 e 257, inciso I, ambos.

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