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DOC. 142.9413.3005.4400

STJ. Indigitada ausência de nexo de causalidade entre os fatos imputados à paciente e a morte da vítima. Necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Documentação insuficiente. Necessidade de prova pré-constituída. Ilegalidade não verificada.

«1. É impossível o exame da indigitada ausência de nexo de causalidade entre o acidente ocorrido e o óbito da vítima, uma vez que para se verificar se a ofendida teria morrido em decorrência ou não das lesões sofridas no acidente automobilístico seria necessário o reexame de matéria fático-probatória, providência que é vedada na via eleita. Precedentes.

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