STJ. Homicídio culposo de trânsito (Lei 9.605/1998, art. 302). Alegada violação à coisa julgada material. Anterior extinção da punibilidade pelo cumprimento das condições impostas em transação penal. Benesse que se restringiu às lesões corporais experimentadas por uma das vítimas. Possibilidade de o Ministério Público oferecer denúncia em razão da morte da outra ofendida. Constrangimento ilegal inexistente.
«1. Não se pode afirmar que a exordial apresentada pelo órgão acusatório e acolhida pelo togado de origem ofenderia a coisa julgada material, ante a existência de anterior decisão extinguindo a punibilidade da paciente pelo cumprimento das condições impostas em sede de transação penal, pois tal julgado se restringiu ao crime de lesões corporais culposas praticado contra a filha da vítima fatal.
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