STJ. Tributário. Processual civil. Litispendência. Não ocorrência. Demandas ajuizadas pela matriz e pelas filiais. Sociedades empresárias distintas.
«Nos termos da jurisprudência do STJ, não há litispendência entre ações ajuizadas por matriz e filiais por serem consideradas pessoas jurídicas distintas. Precedente: AgRg no REsp 591.595/BA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/8/2009, DJe27/8/2009.
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