STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Ex-combatente. Revisão de aposentadoria. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF.
«1. Não se admite recurso especial que não demonstra, com clareza e precisão, as razões pelas quais o acórdão impugnado deve ser reformado, pois incide na hipótese a Súmula 284/STF. A propósito: AgRg no REsp 554.083/PE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 05/06/2008; AgRg no Ag 1369415/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 04/10/2011; REsp 937.586/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ 01/10/2007; AREsp 472.043/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 12/3/2014; AREsp 75.088/BA, REl. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 22/8/2013; REsp 1.218.149/PR, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia, Primeira Turma, DJe 28/2/2013.
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