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DOC. 142.9403.4002.0400

STJ. Recurso especial. Cautelar de sustação de protesto. Cheque prescrito. Protesto indevido. Não abrangência pela expressão «outros documentos de dívida» do Lei 9.294/1997, art. 1º.

«1. O protesto tem por finalidade precípua comprovar o inadimplemento de obrigação originada em título ou outro documento de dívida.

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