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DOC. 142.8275.2000.2900

STF. Agravo. CPC/1973, art. 557, § 2º,. Multa.

«Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do CPC/1973, art. 557, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.»

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