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DOC. 142.8222.7000.1400

STF. Habeas corpus originário impetrado contra acórdão que negou provimento a agravo regimental em recurso especial. Atividade clandestina de telecomunicações. Habitualidade. Emissora clandestina que interfere no tráfego aéreo. Inaplicabilidade do princípio da insignificância penal. Ordem denegada.

«1. O acórdão impugnado está em conformidade com a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal no sentido de que «o uso clandestino e habitual de serviços de telecomunicações amolda-se ao tipo penal do Lei 9.472/1997, art. 183�� (HC 115.137, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma). Precedentes.

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