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DOC. 142.7980.7000.3800

STJ. Execução. Cédula de crédito rural. Extrato da conta vinculada. Dispensável, desde que haja documento hábil à demonstração do débito. Alongamento da dívida. Requisitos. Revisão de prova. Súmula 7/STJ. Juros moratórios. Elevação de apenas 1% ao ano. Capitalização. Permitida, desde que pactuada.

«- O extrato da conta vinculada não constitui documento indispensável à execução do crédito oriundo de cédula rural, desde que a petição inicial seja instruída com documento hábil à demonstração pormenorizada do débito, propiciando ampla defesa ao devedor.

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