STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Não conhecimento. Processual penal. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Garantia da ordem pública. Expressiva quantidade de drogas. Motivação idônea. Necessidade de manutenção da prisão cautelar. Atipicidade da conduta. Impropriedade da via eleita. Ausência de patente ilegalidade. Inaplicabilidade das medidas cautelares diversas da prisão. Circunstâncias pessoais favoráveis.
«I - Acompanhando o entendimento firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 109.956, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio, a 5ª Turma deste Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir o uso do writ como substitutivo de recurso ordinário, previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição da República e 30 da Lei 8.038/1990, sob pena de frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional.
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