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DOC. 142.7973.3000.9900

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo. Recurso especial. Tributário. ISS. Imunidade. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Venda de bilhetes de loteria e cupons de sorteios. Questão controvertida fundada no CF/88, art. 150, § 3º. Enfoque constitucional da matéria.

«1. Constou expressamente do acórdão recorrido que «a venda de bilhetes e produtos de terceiros tais como os indicados nos autos não se confunde com remessa postal de valores, e nem com recebimento por via postal», de modo que «não sendo atividade postal típica a ora em causa, incide o antes transcrito § 3º do art. 150 da Constituição, no sentido de que se sujeita ao imposto sobre serviços». Assim, eventual ofensa, caso existente, ocorre no plano constitucional, motivo pelo qual é inviável a rediscussão do tema pela via especial. Ressalte-se que não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, analisar eventual contrariedade a preceito contido na CF/88, nem tampouco uniformizar a interpretação de matéria constitucional.

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