STJ. Processo civil. Litispendência.
«A questão de fato que o julgamento do recurso especial não pode enfrentar é aquela que transposta do mundo real para o mundo dos autos foi resolvida pela instância ordinária, soberana neste âmbito. Outra coisa é a questão de direito que exsurge do procedimento, e que portanto só existe no mundo dos autos. O exame da litispendência é uma questão de direito que pode ser dirimida no recurso especial. A não ser assim, sua irmã gêmea (CPC, art. 267, V), a coisa julgada, também não poderia ser objeto de exame em sede de recurso especial.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito