TJSP. Extinção do processo. Ação de execução. Extinção do processo, com fundamento nos arts. 267, III e 794, ambos do CPC/1973, em razão de descumprimento de ato necessário ao desenvolvimento regular do processo. Admissibilidade. Parte que, intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, quedou-se inerte. Sentença mantida. Recurso não provido.
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