TJSP. Prova. Perícia. A alegação de nulidade na realização de analise de documentos carreados aos autos pelas partes que se referem a trabalhos decorrentes de contrato de prestação de serviços, sob o argumento de ausência de intimação de assistente técnico da ré, não tem cabimento ante a ausência de necessidade de diligências a serem acompanhadas pelos assistentes técnicos, possibilitado, o exame de tais peças pelas partes, a qualquer momento, não verificada violação ao CPC/1973, art. 431-A. Recurso não provido.
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