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DOC. 142.7805.3009.3100

TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio-acidente. Restabelecimento deste e cumulação com aposentadoria por tempo de contribuição. Admissibilidade. Comprovada a existência de moléstia incapacitante desde 04.02.1997, quando a legislação previa caráter vitalício, antes da vigência da Lei 9528/97, que vedou-o. Prevalência do princípio «tempus regit actum». Cessação pelo INSS do benefício em virtude da aposentadoria da segurada. Inadmissibilidade. Restabelecimento devido. Procedência mantida. Recurso da autarquia e reexame necessário parcialmente providos, com observação.

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