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DOC. 142.7805.3007.8500

TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Instituição bancária que promove a inscrição do nome de cliente no cadastro de inadimplentes com referência a dívida renegociada já quitada. Alegação não comprovada, por parte do banco, de que o procedimento referia-se a saldo devedor em conta corrente. Inadmissibilidade. Ônus probatório que lhe cabia a teor do disposto no CPC/1973, art. 333, II. Anotação indevida que gera o dever de indenizar. Observância. Condenação de rigor. Recurso parcialmente provido tão somente para ajustar o valor indenizatório.

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