TJSP. Embargos de terceiro. Penhora. Imóvel objeto de usufruto. Incidência sobre a nua propriedade. Cabimento. Constrição que não afeta o usufruto. Direito real que se mantem, inclusive após a arrematação ou adjudicação, até que haja sua extinção. Penhora que recaiu sobre 50% da parte ideal do imóvel. Embargante que, ademais, não tem legitimidade para agir em nome próprio, na defesa de direito alheio, do usufrutuário. Improcedência mantida. Recurso não provido.
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