TJSP. Execução por título extrajudicial. Cédula de crédito bancário. Substituição processual. Cessão de crédito. Sucessor do título executivo, por ato entre vivos, autorizado a prosseguir no processo de execução. Inconformismo do devedor ante o fato de não ter sido intimado e facultada manifestação acerca da substituição do exequente. Art. 42, § 1°, do CPC/1973 inaplicável ao processo de execução em face do art. 567, II, do mesmo estatuto. Substituição do polo ativo deferida, que independe de manifestação do devedor. Jurisprudência predominante. Recurso improvido.
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