TJSP. Contrato. Arrendamento rural. Ação de cobrança objetivando ressarcimento de valores devidos por arrendatário. Pagamento efetuado por terceiros interessados, na forma do art. 304 e 1318 (por analogia), do Código Civil, evitando risco de rescisão, embora não solidária a obrigação. Ressarcimento devido, desembolsada a importância em proveito de todos possuidores. Manifestação unilateral do devedor que não exonera a todos das obrigações, anotado que continuou a obter resultados do cultivo das terras. Recurso do devedor parcialmente provido tão somente para ajustar o marco inicial da contagem dos juros moratórios.
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