TJSP. Suspensão condicional do processo. Requisitos. Pena cominada superior a um ano. Sanção prevista alternativamente à pena de multa. Situação mais benéfica, independentemente do montante da pena prisional abstratamente prevista. Impossibilidade de se negar, de plano, a suspensão condicional do processo. Ministério Público que deve ter a oportunidade de verificar se estão presentes ou não os demais requisitos necessários para o oferecimento do benefício postulado. Ordem concedida.
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