TJSP. Cominatória. Obrigação de fazer. Compra e venda e instalação de móveis. Falha na prestação dos serviços. Dever da empresa em reparar os defeitos constatados nos produtos, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária. Dano moral não configurado. Mero aborrecimento do cotidiano. Recurso provido em parte.
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