STJ. Agravo regimental. Administrativo. Servidor público federal. Valores recebidos por força de decisão judicial transitada em julgado, posteriormente desconstituída por ação rescisória. Restituição. Desnecessidade. Presunção de boa-fé. Precedentes do STJ.
«1. Conforme a jurisprudência desta Corte, os valores pagos pela Administração em decorrência de decisão judicial transitada em julgado, posteriormente desconstituída através de ação rescisória, não estão sujeitos à restituição, tendo em vista a boa-fé do servidor público, cujo direito estava amparado pela coisa julgada material. Nesse sentido: AgRg no REsp 956.929/CE, 5ª T. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe 13/03/2013 AgRg no AREsp 219.318/CE, 2ª T. Min. Herman Benjamin, DJe 09/05/2013; AgRg no AREsp 140.051/RO, 1ª T. Min. Benedito Gonçalves, DJe 07/05/2013.
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