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DOC. 142.7803.8001.0800

STJ. Tributário. Processual civil. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Execução fiscal. Redirecionamento da execução fiscal. Dissolução irregular da empresa. Possibilidade.

«1. O julgado hostilizado está de acordo com a jurisprudência da Primeira Seção que, ao julgar os EREsp 716.412/PR (Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 22.9.2008), assentou o entendimento de que a dissolução irregular da empresa ocorre exatamente nas hipóteses em que o gerente deixa de cumprir as formalidades legais exigidas para o caso de extinção do empreendimento, em especial aquelas atinentes ao registro empresarial. Decidiu-se que, nos termos da lei, os gestores das empresas devem manter atualizados os cadastros empresariais, incluindo os atos relativos à mudança de endereço dos estabelecimentos e, especialmente, os referentes à dissolução da sociedade. O descumprimento desses encargos por parte dos sócios gerentes corresponde, irremediavelmente, a infração de lei e enseja, portanto, a responsabilidade tributária nos termos do CTN, art. 135, III.

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