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DOC. 142.7765.6001.6000

STJ. Administrativo. Agravos regimentais nos embargos declaratórios no recurso especial. Concurso público. Auditor fiscal do tesouro nacional. Coisa julgada e preterição no certame. Revisão. Impossibilidade. Súmula 07/STJ.

«1. A Corte de origem, com base no contexto fático apresentado nos autos, reconheceu a ocorrência de coisa julgada em relação a um dos recorrentes, bem como assentou que não houve preterição no certame, seja porque a realização dos novos concursos ocorreu posteriormente ao término do prazo de validade do anterior, ou porque os recorrentes foram aprovados fora do número de vagas existentes. A revisão de tal posicionamento encontra óbice na Súmula 7/STJ. Precedente: AgRg no REsp 1.344.003/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 29/10/2013.

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