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DOC. 142.7765.6001.4300

STJ. Administrativo. Servidor público. Poder judiciário do Rio de Janeiro. Reajuste de vencimentos. Residual de 24%. Lei estadual 1.206/1987. Prescrição. Súmula 280/STF. Súmula 85/STJ. Coisa julgada. Limites. Súmula 283/STF. Súmula 7/STJ

«1. Além da análise do prazo prescricional depender da interpretação dada à Lei Estadual 1.206/1987, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, inexistindo manifestação expressa da Administração Pública negando o direito reclamado, não ocorre a prescrição do chamado fundo de direito, mas tão-somente das parcelas anteriores ao qüinqüênio que precedeu à propositura da ação, ficando caracterizada relação de trato sucessivo (Súmula 85/STJ).

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