STJ. Administrativo. Energia elétrica. Interrupção do fornecimento. Pessoa jurídica de direito público. Interesse da coletividade. Preservação de serviços essenciais.
«1. Nos termos da jurisprudência do STJ, nos casos de inadimplência de pessoa jurídica de direito público é inviável a interrupção indiscriminada do fornecimento de energia elétrica. Precedente: AgRg nos EREsp 1003667/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/06/2010, DJe 25/08/2010.
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