TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - Prescrição - Art. 206, parágrafo 5º, I, do Código Civil - Reconhecimento - Créditos que não são mais dotados de exigibilidade, posto decorrentes de dívidas vencidas em 16.05.2015 e 06.02.2017, sem que a credora tenha exercido o direito de cobrança no prazo legal - Circunstância que não permite sequer a cobrança extrajudicial das obrigações - Credora que deve ser abster de cobrar a dívida por qualquer forma, seja judicial ou extrajudicialmente, sob pena de multa de R$500,00 (quinhentos reais) por ato, limitada a R$5.000,00 (cinco mil reais) - Sucumbência a cargo da requerida - Ação procedente - Recurso provido.
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