STF. Constitucional e tributário. CF/88, art. 155, § 2º, IX. Imposto sobre circulação de mercadoria e serviços. ICMS. Operações de importação. Estado apto ao recolhimento. Localização do estabelecimento destinatário, independentemente do local do desembaraço aduaneiro. Análise de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 279/STF.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que o sujeito ativo do ICMS é o Estado-membro para o qual, efetivamente, destinou-se a mercadoria importada, independentemente do local do desembaraço aduaneiro.
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