TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA. INTEGRAÇÃO À CADEIA DE FORNECIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CDC, art. 18. DECISÃO MANTIDA.
Nos termos do CDC, art. 18, todos os fornecedores que integram a cadeia de fornecimento de um produto ou serviço respondem solidariamente pelos vícios que o tornem inadequado para o consumo. A assistência técnica autorizada, ao desempenhar atividade essencial na solução do vício apresentado pelo consumidor, participa da cadeia de fornecimento e pode ser responsabilizada solidariamente.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito