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DOC. 142.6187.3098.8308

TJSP. Agravo em execução. Recurso ministerial contra decisão que julgou extinta a pena de multa para fins penais, independentemente do seu pagamento. Acolhimento. Caráter penal da multa que impõe o prosseguimento da execução. Ministério Público que tem o dever de executar a pena de multa, como legitimado prioritário, junto à Vara das Execuções. ADIs 3.150 e 7.032 do c. STF, que se sobrepõem ao Tema 931 do c. STJ, por se tratar de controle concentrado de constitucionalidade. Hipossuficiência econômica que não pode ser presumida. Executado que ainda cumpre pena privativa de liberdade, não consta tenha firmado declaração de pobreza, além do que, a avaliação judicial específica sobre a impossibilidade de pagamento, ainda que de forma parcelada, é precária, porquanto assegurado ao Ministério Público a possibilidade de suspensão da execução por 1 ano. At. 40 da Lei 6368/80. Extinção da punibilidade que se mostra prematura. Recurso ministerial provido

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