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DOC. 142.6132.7000.1300

STF. Direito processual civil. Deserção do recurso. Deficiente comprovação do preparo. âmbito infraconstitucional do debate. Eventual violação reflexa da Constituição da República não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido disponibilizado em 15.3.2013.

«As razões do agravo regimental não são aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao âmbito infraconstitucional do debate atinente à deserção do recurso extraordinário, em razão da deficiente comprovação do preparo. Na hipótese, recolhidas as custas por meio de «GRU Simples», quando o correto seria utilizar «GRU Cobrança» nos termos do art. 5º da Resolução STF 500/2013. Consoante a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal, a ausência do recolhimento do preparo ou sua realização em desconformidade com a legislação em vigor configura deserção do recurso interposto.

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