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DOC. 142.6050.2001.2500

STJ. Agravo regimental no conflito de competência. Peculato e fraude processual. Desvio de madeiras apreendidas na prefeitura municipal. Crimes praticados por servidor público. Ausência de ofensa direta a bens, serviços ou interesses da União. Competência da Justiça Estadual.

«1. O fato de as madeiras desviadas terem sido apreendidas por agentes do Departamento da Polícia Rodoviária Federal - DPRF, em razão da falta da respectiva documentação legal, não justifica, por si só, a competência da Justiça Federal, porquanto não há ofensa direta a bens, serviços ou interesses da União, de suas autarquias ou empresas públicas.

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