Carregando…

DOC. 142.6050.2000.0100

STJ. Questão de ordem. Ação de improbidade administrativa. Réus desembargadores de trt. Competência das instâncias ordinárias. Prerrogativa de foro adstrita à persecução criminal. Reformulação do entendimento da Corte Especial do STJ. Devolução dos autos à origem.

«1. «A ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade» (AgRg na Rcl Acórdão/STJ, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/09/2013, DJe 26/09/2013).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito