TST. Vínculo de emprego. Representação comercial.
«Conforme consignado no acórdão do TRT, a prova colhida nos autos permitiu concluir-se, em atenção ao princípio da primazia da realidade, que estavam preenchidos os requisitos caracterizadores do vínculo de emprego, notadamente a pessoalidade e a subordinação jurídica. Decisão diversa demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST.
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