TST. Horas in itinere. Limitação por norma coletiva. Possibilidade, desde que observada a razoabilidade.
«Conforme recente entendimento da SBDI-1 do TST, seguido por esta Turma, em atendimento ao princípio da razoabilidade, a limitação do direito ao pagamento da hora in itinere ao período fixado na norma coletiva é possível, mas deve ser condizente com a realidade. Precedentes. No caso, conforme a decisão recorrida, a reclamante gastava 140 minutos e a norma coletiva previu o pagamento de 74 minutos, o que é considerado razoável por esta Corte. Recurso de revista a que se dá provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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