TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Duração do trabalho. Horas in itinere. Limitação por norma coletiva.
«Conforme recente entendimento da SBDI-1 do TST, seguido por esta Turma, em atendimento ao princípio da razoabilidade, a limitação do direito ao pagamento da hora in itinere ao período fixado na norma coletiva deve ser condizente com a realidade, não sendo razoável a fixação de tempo excessivamente reduzido em relação ao efetivamente gasto no deslocamento do empregado. No caso, conforme consignado no acórdão do Regional, o reclamante gastava 2 horas (duas horas) diárias no deslocamento casa/trabalho/casa, e a norma coletiva limitou o pagamento das horas in itinere a uma hora diária, o que é considerado razoável por esta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»
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