TST. Hora extra. Compensação de jornada.
«O Tribunal Regional consignou que a jornada do reclamante extrapolava os limites contratados e legais de forma rotineira, e que o regime de compensação semanal previsto em norma coletiva não foi adotado na prática. Diante disso, para que esta Corte decidisse de modo contrário, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST.
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