TST. Dispensa por justa causa. Férias proporcionais.
«Esta Corte, ao avaliar a matéria sob o prisma da Convenção 132 da OIT (Decreto3.197/1999), entende que, mesmo após a vigência da referida convenção, o empregado dispensado por justa causa não tem direito às férias proporcionais. Incidência da Súmula 171. Recurso de revista a que se dá provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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