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DOC. 142.5855.7023.6500

TST. Dispensa por justa causa. Férias proporcionais.

«Esta Corte, ao avaliar a matéria sob o prisma da Convenção 132 da OIT (Decreto3.197/1999), entende que, mesmo após a vigência da referida convenção, o empregado dispensado por justa causa não tem direito às férias proporcionais. Incidência da Súmula 171. Recurso de revista a que se dá provimento.»

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