TST. Honorários advocatícios. Preenchimento dos requisitos da Lei 5.584/70.
«Deve ser observada a Lei 5.584/70, de modo que o deferimento da verba condiciona-se ao preenchimento dos requisitos mencionados na Súmula 219/TST e na Orientação Jurisprudencial 305 da SBDI-1, do TST.
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