TST. Recurso de revista. FGTS. Prescrição.
«Nas razões de recurso de revista o reclamante não se insurgiu especificamente contra os termos da decisão, qual seja, quanto ao fato de que não havia pretensão a diferenças de depósitos do FGTS, relativos aos valores pagos no curso do contrato do trabalho. Portanto, inviável o conhecimento do recurso, no particular, visto que não impugnados os termos da decisão recorrida, de modo que o recurso encontra-se sem fundamentação, quanto ao tema. Recurso de revista de que não se conhece.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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