Carregando…

DOC. 142.5855.7023.0600

TST. Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J.

«A jurisprudência da SBDI-1 entende que os dispositivos da CLT, estabelecedores do rito da execução trabalhista, esgotam a sua regência, não se aplicando a multa do CPC/1973, art. 475-Jao processo laboral. Ressalva de entendimento do relator quanto à omissão da CLT, visto não tratar de medida coercitiva, mas somente de meios sub-rogatórios de execução. Recurso de revista conhecido e provido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito