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DOC. 142.5855.7023.0400

TST. Horas extras. Divisor.

«Conforme orientação contida na Súmula 124, I, b, desta Corte, no cálculo de horas extras, aplica-se o divisor 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224.

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