TST. Recurso de revista. Intervalo.
«Em que pese o reconhecimento e privilégio que se confere às convenções e acordos coletivos subscritos pelas partes, fazendo valer o princípio da autonomia privada coletiva, não se pode ter por válida cláusula que suprime direitos garantidos ao empregado. Em outros termos, tem-se que o acordo coletivo de trabalho e a convenção coletiva de trabalho, igualmente garantidos pela Constituição Federal, não se prestam a validar, sob o manto da flexibilização, a supressão ou a diminuição de direitos trabalhistas indisponíveis. Há precedente. Recurso de revista conhecido e provido.»
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