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DOC. 142.5855.7022.2600

TST. Estabilidade. CF/88, art. 41. Celetista. Administração direta, autárquica ou fundacional. Aplicabilidade.

«Nos termos da Súmula 390/TST, I, o servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no CF/88, art. 41 (sobretudo se admitido antes da Emenda Constitucional 19/98) . Recurso de revista conhecido e provido.»

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