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DOC. 142.5855.7021.8900

TST. Recurso de revista. Dano moral.

«O Regional concluiu que não restou demonstrado o dano moral alegado pela reclamante. Sendo assim, para se aferir violação aos dispositivos apontados, seria necessário o revolvimento de todo o quadro fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, a teor da Súmula 126/TST.

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