TST. Gratificação semestral. Cálculo. Integração das horas extraordinárias.
«De acordo com o eg. TRT, «a gratificação semestral era paga mensalmente a razão de 1/6 (um sexto) dos somatórios das parcelas de natureza salarial». Referida decisão não contraria a Súmula 115 desta Corte, que estabelece a integração das horas extraordinárias habituais no cálculo das gratificações semestrais. Recurso de revista não conhecido.»
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