TST. Horas extraordinárias. Pré-contratatação não demonstrada.
«Diante da delimitação do eg. TRT de que «o reclamante foi admitido em 14.05.1980 e somente a partir de 1987 celebrou com o empregador acordo de prorrogação de jornada, por duas horas-dia, conforme as próprias alegações da inicial», não há como se concluir pela pré-contratação das horas extraordinárias, nos termos da Súmula 199, I/TST.
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